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LEY & Pregmatica porque V. Magestade ha por bem declarar as mais Pregmaticas, que antecedentemente se tem passado sobre a prohibição das télas, & outras quaesquer sedas tecidas cõ ouro, ou prata, & fitas da mesma sorte; guarniçoens dos vestidos, & fórma e

O leilão começará em __ dias e __ horas

Preço base: €40

Preço estimado: €80

Comissão da leiloeira: 15%

IVA: Sobre a comissão apenas

LEY & Pregmatica porque V. Magestade ha por bem declarar as mais Pregmaticas, que antecedentemente se tem passado sobre a prohibição das télas, & outras quaesquer sedas tecidas cõ ouro, ou prata, & fitas da mesma sorte; guarniçoens dos vestidos, & fórma em que estes se devem fazer; & os luttos, & funeraes; & que se não possa andar em bestas muares de sella, nem em fege; nem seges descubertos, nem em coches de seis bestas, tudo pela maneira que nesta Ley se declara
Lisboa: Por Miguel Deslandes, 1697

6.º; *//6; [6] ff.: il.; 300 mm.

Lei com que D. Pedro II congregou todas as leis existentes em Portugal sobre o uso de vestidos, adornos a ouro e prata, assim como do uso de carruagens e cavalos para transporte de pessoas. Ilustrado com um retrato de D. Pedro II de autoria de Clemente Billingue. Ernesto Soares (História da Gravura Artística, I, p. 127) diz-nos que não existem grandes informações biográficas disponíveis sobre este gravador. Afirma que “Billingue é um artista operoso, correcto por vezes nos delineamentos…”, mas não refere o retrato de D. Pedro que consta da presente obra. Raro.

 

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