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História & Curiosidades

DISCURSO a Favor do Cabido da Cathedral de Coimbra Contra as Pertenções dos Meios Prebendados, e Terciarios da mesma. Lisboa. 1777.

O leilão começará em __ dias e __ horas

Preço base: €40

Preço estimado: €40 - €60

Comissão da leiloeira: 17%

IVA: Sobre a comissão apenas

DISCURSO a Favor do Cabido da Cathedral de Coimbra Contra as Pertenções dos Meios Prebendados, e Terciarios da mesma. Lisboa: Na Regia Officina Typographica, 1778. §6, A-Z4, Aa-Oo4, Pp2; 300 pp. Junto com:
MOTU Proprio do Santo Padre Pio VI, de Extinção, e Perpetua Abolição dos Meios Cónegos, e Tercenarios da Cathedral de Coimbra, da Erecção, e Creação da Ordem Beneficial, que ha de suceder-lhes nas obrigações do Altar, e do Coro, a que estavão obrigados os mesmos Meios Conegos, e Tercenarios pela Natureza, e primeva Instituição dos seus Beneficios: e Alvará da Rainha Nossa Senhora, em que manda effectivamente executar o mesmo Motu Proprio. Lisboa: Na Regia Officina Typographica, 1780. A-C4; 24 pp. Junto com:
PROVAS que o Cabido da Sé Cathedral de Coimbra Ajuntou à Causa, que lhe moverão os porcionarios da mesma Sé, conhecidos (ainda que abusivé) com os nomes de Meios Conegos, e Tercenarios […]. Lisboa: Na Regia Officina Typographica, 1777.

A-Z2, Aa-Ll2; [4], 130,[2 br.] pp.; 300 mm. Encadernação inteira de pele da época, muito cansada; manchas; ocasionais picos de traça marginais junto ao festo.

Colecção das três obras que são dadas por Inocêncio como as que foram publicadas sobre esta polémica eclesiástica em Coimbra com consequências para os equilibrios sociais daquela região. A polémica durou algumas décadas, tendo como principal protagonista Luís de Melo, natural de Ansião e meio irmão de Pascoal de Melo Freire, que pretendia o total reconhecimento dos meios cónegos como verdadeiros capitulares e, consequentemente, o acesso a um conjunto de privilégios religiosos e sociais, sendo na época os cabidos eram uma das mais importantes instituições senhoriais.
A questão envolveu diversos poderes – o bispado, os tribunais de várias instâncias, a Santa Sé e os próprios monarcas – tendo sido resolvida em 1778 quando, por mandado da Sé Apostólica, foi publicado o Motu Proprio do Papa Pio VI Christus Dominus Dei Filius e a sua confirmação por Alvará de D. Maria I, extinguindo os meios cónegos da Sé de Coimbra. São estes documentos que são publicados entre 1777 e 1780 e que aqui se apresentam.
Inocêncio não viu qualquer exemplar dos dois primeiros títulos, apenas referindo-os por informação alheia.
Muito raro.

¶ Inocêncio, v. 7, p. 28; veja-se GODINHO, Carlos Alberto G., Poderes em conflito da Sé de Coimbra na segunda metade do séc. XVIII, Faculdade de Letras Universidade de Coimbra, consultado em http://www4.fe.uc.pt/aphes31/papers/sessao_6d/carlos_godinho_paper.pdf, 27/10/2017 17:00