fbpx

História

Lote 1:

DISCURSO a Favor do Cabido da Cathedral de Coimbra Contra as Pertenções dos Meios Prebendados, e Terciarios da mesma. Lisboa. 1777.

O leilão começará em __ dias e __ horas

Preço base: €80

Comissão da leiloeira: 16%

IVA: Sobre a comissão apenas

DISCURSO a Favor do Cabido da Cathedral de Coimbra Contra as Pertenções dos Meios Prebendados, e Terciarios da mesma. Lisboa: Na Regia Officina Typographica, 1778. §6, A-Z4, Aa-Oo4, Pp2; 300 pp. Junto com:
MOTU Proprio do Santo Padre Pio VI, de Extinção, e Perpetua Abolição dos Meios Cónegos, e Tercenarios da Cathedral de Coimbra, da Erecção, e Creação da Ordem Beneficial, que ha de suceder-lhes nas obrigações do Altar, e do Coro, a que estavão obrigados os mesmos Meios Conegos, e Tercenarios pela Natureza, e primeva Instituição dos seus Beneficios: e Alvará da Rainha Nossa Senhora, em que manda effectivamente executar o mesmo Motu Proprio. Lisboa: Na Regia Officina Typographica, 1780. A-C4; 24 pp. Junto com:
PROVAS que o Cabido da Sé Cathedral de Coimbra Ajuntou à Causa, que lhe moverão os porcionarios da mesma Sé, conhecidos (ainda que abusivé) com os nomes de Meios Conegos, e Tercenarios […]. Lisboa: Na Regia Officina Typographica, 1777.

A-Z2, Aa-Ll2; [4], 130,[2 br.] pp.; 300 mm. Encadernação inteira de pele da época; ligeiramente aparado; limpo.

Colecção das três obras que são dadas por Inocêncio como as que foram publicadas sobre esta polémica eclesiástica em Coimbra com consequências para os equilibrios sociais daquela região. A polémica durou algumas décadas, tendo como principal protagonista Luís de Melo, natural de Ansião e meio irmão de Pascoal de Melo Freire, que pretendia o total reconhecimento dos meios cónegos como verdadeiros capitulares e, consequentemente, o acesso a um conjunto de privilégios religiosos e sociais, sendo na época os cabidos eram uma das mais importantes instituições senhoriais.
A questão envolveu diversos poderes – o bispado, os tribunais de várias instâncias, a Santa Sé e os próprios monarcas – tendo sido resolvida em 1778 quando, por mandado da Sé Apostólica, foi publicado o Motu Proprio do Papa Pio VI Christus Dominus Dei Filius e a sua confirmação por Alvará de D. Maria I, extinguindo os meios cónegos da Sé de Coimbra. São estes documentos que são publicados entre 1777 e 1780 e que aqui se apresentam.
Inocêncio não viu qualquer exemplar dos dois primeiros títulos, apenas referindo-os por informação alheia.
Muito raro.

¶ Inocêncio, v. 7, p. 28; veja-se GODINHO, Carlos Alberto G., Poderes em conflito da Sé de Coimbra na segunda metade do séc. XVIII, Faculdade de Letras Universidade de Coimbra, consultado em http://www4.fe.uc.pt/aphes31/papers/sessao_6d/carlos_godinho_paper.pdf, 27/10/2017 17:00