fbpx

História & Curiosidades

ORDENACÕES e Leis do Reino de Portugal. Lisboa. 1603.

O leilão começará em __ dias e __ horas

Preço base: €400

Comissão da leiloeira: 16%

IVA: Sobre a comissão apenas

ORDENACÕES e Leis do Reino de Portugal. Recopiladas per Mandado do Muito Alto Catholico & Poderoso Rei Philippe o Pri.º. Lisboa: No Mosteiro de S. Vicente […] por Pedro Craesbeeck, 1603.

5 partes: [ ]2, A-R8, S5, T10, A-E8, F10, A-L8, A-H8, A-K8, L10, I4; front., [4], 298, [4], 100, [4], 170, [4, 2 br.], 122, [4, 2 br.], 182, [6] pp.; 400 mm. Encadernação com lombada e cantos em pele, sem lombada; acidez; manchas; anotações coevas nas margens em todo o volume, provavelmente por algum formado em Direito da época.

PRIMEIRA EDIÇÃO da grande reforma legislativa realizada por Filipe II de Espanha. Mantendo a tradição da divisão em cinco livros, os trabalhos de revisão iniciaram-se entre 1583 e 1585, com a colaboração quase certa de Jorde de Cabedo, Afonso Vaz Tenreiro e Duarte Nunes de Leão, mas segundo alguns historiadores é possível que outros tenham colaborado.

Ainda que estivesse concluída durante o reinado do primeiro Rei da dinastia Filipina, a Lei que promulga o corpus legislativo é de 11 de Janeiro de 1603, portanto já no reinado de Filipe III de Espanha, sendo aquele que se manteve em vigor durante mais tempo em Portugal.

Estas Ordenações foram reimpressas sucessivas vezes, ainda no século XVII, em 1636, com algumas emendas, edição que depois foi reaproveitada, apenas se alterando o frontispício com o nome de D. João IV depois do sucesso da Restauração da Independência.

Muito raro e importante.

¶ Inocêncio, v.6, p. 327; Samodães, 2279; Pinto Matos, 475

 

Todas as informações contidas no site ECLÉCTICA LEILÕES® são sua propriedade exclusiva e não podem ser reproduzidas sem autorização prévia