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Leilão Especial Online

REGIMENTO que se ha de Observar no Tribunal da Bula da Santa Cruzada, e dos mais Ministros, e Officiaes subordinados a ella. Lisboa. 1696.

O leilão começará em __ dias e __ horas

Preço base: €150

Comissão da leiloeira: 15%

IVA: Sobre a comissão apenas

REGIMENTO que se ha de Observar no Tribunal da Bula da Santa Cruzada, e dos mais Ministros, e Officiaes subordinados a ella. Novamente impresso por ordem de Sua Magestade. Lisboa: Na Officina de Miguel Deslandes, 1696.

A-L4, M6, N-Z4; 188 pp.; 305 mm. Encadernação inteira de pele da época, um pouco cansada; manchado; corte das folhas carminado.

Primeira edição deste Regimento. Segundo Inocêncio a obra foi da responsabilidade de Luís Pereira de Castro (c. 1582-1649), natural de Braga e Cónego das Sés de Braga e Coimbra, Desembargador do Paço e Embaixador de D. João IV em várias cortes europeias a fim de obter o reconhecimento da independência de Portugal. A primeira destas Bulas da Cruzada foi dada aos Condes Berenguer Ramón de Barcelona e Armengal de Besalú, concedendo indulgências a quem combatesse o infiel, por Urbano II em 1089. No entanto, na época de que data este Regimento, já o espírito original da Bula tinha sido alterado para a ajuda na construção e reconstrução de Igrejas. A importância desta Bula e do Regimento que organizava a sua aplicação está no facto de se ter tornado num belíssimo fundo para cobertura das despesas do Estado em vez de servir a nobre causa a que se propunha. Raro.
¶ Inocêncio, v.7, p. 50; v.5, p. 314

 

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