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Cambão

Cambão é uma expressão que indica a combinação antes do leilão entre duas ou mais pessoas, normalmente profissionais, para que não licitem uns contra os outros, beneficiando mutuamente na descida do preço de martelo ao eliminar a concorrência.

A materialização do benefício manifestava-se de diversas formas. Em mercados mais maduros, depois da aquisição em leilão, os lotes eram leiloados entre si numa venda privada e a diferença entre o valor de aquisição dividido entre os restantes.

Em Portugal, a forma mais comum implicava a cedência de parte a parte nos lotes a licitar ou a deixar sem a venda privada posterior, cada um beneficiando pelo valor não pago nos vários lotes adquiridos e, consequentemente, aumentando as margens de lucro.

Qualquer que fosse a forma, o cambão tinha também efeitos nos outros compradores, como beneficiava todos os que nele participavam, aumentavam a capacidade de lutar contra qualquer outro concorrente.

Segundo John Carter, o cambão tornou-se ilegal em Inglaterra em 1927 e em 1956 a Antiquarian Booksellers’ Association proibiu essa prática aos seus membros. Mas é sabido que a prática perdurou no tempo. Em Portugal, nunca houve um decreto expresso sobre o assunto em leilão e nem mesmo a mais recente legislação lhe faz referência expressa. No entanto, convém lembrar que o cambão se enquadra no âmbito do “cartel”, algo proibido por lei.

Com o advento dos leilões online, estas práticas tornaram-se ainda menos visíveis.

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